Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.099 de 07 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos de técnico de enfermagem no Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
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BARROS MUNHOZ - Presidente