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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.099 de 07 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos de técnico de enfermagem no Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.

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BARROS MUNHOZ - Presidente


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.099 de 07 de dezembro de 2009