Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.099 de 07 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
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BARROS MUNHOZ - Presidente