Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.099 de 07 de Dezembro de 2009
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.