Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1052 de 01 de julho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002 , que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Artigo1º - .............................................................................................................................. § 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o "caput", no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar." (NR)
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.
VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.