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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1052 de 01 de julho de 2008

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002 , que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Artigo1º - .............................................................................................................................. § 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o "caput", no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar." (NR)