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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1052 de 01 de julho de 2008

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Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.

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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.

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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar