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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.030 de 27 de dezembro de 2007

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Art. 4º

Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, não mais se aplicam às classes regidas pela Lei complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, e pela Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:

I

a Gratificação por Atividade de Apoio à Pesquisa - GAAP, instituída pela Lei complementar nº 849, de 19 de novembro de 1998;

II

a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, instituída pela Lei complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;

III

a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;

IV

a Gratificação Geral, instituída pela Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.