Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.029 de 27 de dezembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.