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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.029 de 27 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.

Art. 2º

O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.


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