Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.029 de 27 de Dezembro de 2007
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.