Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.029 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.