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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 7º

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação, observados os seguintes fatores:

I

assiduidade e pontualidade;

II

disciplina e dedicação;

III

capacidade funcional e de iniciativa;

IV

eficiência e produtividade;

V

responsabilidade.

§ 1º

Durante o estágio probatório, haverá acompanhamento do servidor, que será submetido a treinamento para seu desenvolvimento profissional.

§ 2º

Oferecido o último dos relatórios semestrais, será submetido à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para verificação do atendimento dos critérios enumerados nos incisos deste artigo, para homologação do estágio probatório. Capítulo IV Do Desenvolvimento

Art. 7º, §2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007