Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O desenvolvimento do servidor, no respectivo cargo, ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 1º
Progressão funcional é a passagem do servidor para a referência de vencimento imediatamente superior dentro de um mesmo grau.
§ 2º
Promoção é a passagem do servidor da última referência do mesmo grau para a imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e treinamento.