Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de Dezembro de 2007
Art. 9º
vetado. Capítulo V Da Remuneração Seção I Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias
vetado. Capítulo V Da Remuneração Seção I Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias