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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 9º

vetado. Capítulo V Da Remuneração Seção I Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007