Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação, observados os seguintes fatores:
I
assiduidade e pontualidade;
II
disciplina e dedicação;
III
capacidade funcional e de iniciativa;
IV
eficiência e produtividade;
V
responsabilidade.
§ 1º
Durante o estágio probatório, haverá acompanhamento do servidor, que será submetido a treinamento para seu desenvolvimento profissional.
§ 2º
Oferecido o último dos relatórios semestrais, será submetido à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para verificação do atendimento dos critérios enumerados nos incisos deste artigo, para homologação do estágio probatório. Capítulo IV Do Desenvolvimento