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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 7º

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação, observados os seguintes fatores:

I

assiduidade e pontualidade;

II

disciplina e dedicação;

III

capacidade funcional e de iniciativa;

IV

eficiência e produtividade;

V

responsabilidade.

§ 1º

Durante o estágio probatório, haverá acompanhamento do servidor, que será submetido a treinamento para seu desenvolvimento profissional.

§ 2º

Oferecido o último dos relatórios semestrais, será submetido à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para verificação do atendimento dos critérios enumerados nos incisos deste artigo, para homologação do estágio probatório. Capítulo IV Do Desenvolvimento

Art. 7º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007