Artigo 2º, Inciso III, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos ficam instituídas as seguintes classes, reunidas em 3 (três) grupos de cargos:
I
Grupo de Cargos de Nível Básico - constituído da classe de: Auxiliar da Fiscalização Financeira I;
II
Grupo de Cargos de Nível Médio - constituído da classe de: Auxiliar da Fiscalização Financeira II ;
III
Grupo de Cargos de Nível Superior - constituído das classes de:
a
Agente da Fiscalização Financeira;
b
Agente da Fiscalização Financeira - Administração;
c
Agente da Fiscalização Financeira - Informática.
Parágrafo único
- Os cargos a que se refere este artigo serão exercidos em jornada completa de trabalho.