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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 3º

Os cargos de provimento efetivo do Quadro do Tribunal de Contas ficam enquadrados na forma do Anexo I desta lei complementar. Seção II Das Atribuições e das Áreas de Atuação dos Cargos

Art. 3º

Os cargos de Agente da Fiscalização Financeira, SQC-I e SQC-II, lotados no Departamento Geral da Administração, na data da publicação desta lei complementar, ficam reclassificados em cargos de Agente da Fiscalização Financeira -Administração, mantido o Subquadro.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007