Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.