Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de Dezembro de 2007
Art. 19
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.