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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 19

O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007