Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
Poderão ser nomeados ou designados para exercer o cargo de Agente da Fiscalização Financeira-Chefe, do SQC-I:
I
os ocupantes do cargo de Agente da Fiscalização Financeira, com habilitação em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração e Engenharia Civil, exceto àqueles que estejam exercendo na data da publicação desta lei complementar;
II
os ocupantes de cargo efetivo da área da Administração, com habilitação em nível superior. Capítulo VII Das Disposições Finais