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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 14

Poderão ser nomeados ou designados para exercer o cargo de Agente da Fiscalização Financeira-Chefe, do SQC-I:

I

os ocupantes do cargo de Agente da Fiscalização Financeira, com habilitação em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração e Engenharia Civil, exceto àqueles que estejam exercendo na data da publicação desta lei complementar;

II

os ocupantes de cargo efetivo da área da Administração, com habilitação em nível superior. Capítulo VII Das Disposições Finais

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007