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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 15

Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007