Artigo 19, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 95 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados:
I
a alínea "d" do inciso II do art. 139, o inciso IV do art. 140, os arts. 188, 189, 193, 196, o § 2º do art. 197 e os arts. 206, 211 e 212 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969;
II
o art. 6º da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985;
III
a Lei Complementar nº 41, de 9 de janeiro de 1996.