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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 95 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 19

Ficam revogados:

I

a alínea "d" do inciso II do art. 139, o inciso IV do art. 140, os arts. 188, 189, 193, 196, o § 2º do art. 197 e os arts. 206, 211 e 212 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969;

II

o art. 6º da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985;

III

a Lei Complementar nº 41, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 95 /2007