Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais integrará a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, sem vínculo de subordinação.