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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de janeiro de 2007

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Art. 7º

– A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais integrará a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, sem vínculo de subordinação.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 94 /2007