Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A gestão da região metropolitana compete:
I
à Assembléia Metropolitana;
II
ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;
III
à Agência de Desenvolvimento Metropolitano;
IV
às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. (Vide arts. 59, 61, 62, 63 e 64 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção II Da Assembléia Metropolitana