Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A gestão da região metropolitana compete:

I

à Assembléia Metropolitana;

II

ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;

III

à Agência de Desenvolvimento Metropolitano;

IV

às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. (Vide arts. 59, 61, 62, 63 e 64 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção II Da Assembléia Metropolitana