Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Polícia, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam os cargos de provimento efetivo das carreiras de Detetive, Identificador, Vistoriador de Veículos e Carcereiro, transformados em seis mil novecentos e vinte e três cargos de provimento efetivo de Agente de Polícia, na forma da correlação estabelecida no Anexo II;
II
ficam criados oitocentos e noventa e um cargos de provimento efetivo de Agente de Polícia.