JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Polícia, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:

I

ficam os cargos de provimento efetivo das carreiras de Detetive, Identificador, Vistoriador de Veículos e Carcereiro, transformados em seis mil novecentos e vinte e três cargos de provimento efetivo de Agente de Polícia, na forma da correlação estabelecida no Anexo II;

II

ficam criados oitocentos e noventa e um cargos de provimento efetivo de Agente de Polícia.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005