Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da classe de Escrivão de Polícia, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam os mil quatrocentos e quarenta e sete cargos de provimento efetivo da classe de Escrivão de Polícia transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II;
II
ficam criados quatrocentos e trinta e um cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia.