Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Necropsia, previstos no Anexo I, ficam os setenta e cinco cargos de Auxiliar de Necropsia transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II.