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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 26

– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Necropsia, previstos no Anexo I, ficam os setenta e cinco cargos de Auxiliar de Necropsia transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005