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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 27

– A identificação dos cargos de provimento efetivo transformados, extintos e criados por esta Lei será feita em decreto.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005