Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A identificação dos cargos de provimento efetivo transformados, extintos e criados por esta Lei será feita em decreto.
– A identificação dos cargos de provimento efetivo transformados, extintos e criados por esta Lei será feita em decreto.