Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo inciso III do art. 19 da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – A Procuradoria Regional do Estado no Distrito Federal passa a denominar-se Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal."