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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

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Art. 9º

– O Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação passa a denominar-se Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 83 /2005