Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As unidades de execução da AGE denominadas Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Procuradoria do Trabalho e Previdência Social, Procuradoria Administrativa, Procuradoria de Obrigações, Procuradoria de Tributos e Finanças e Procuradoria Regional da Fazenda I – PRFI passam a denominar-se Procuradorias.
§ 1º
– As Procuradorias Regionais da Fazenda e do Estado passam a denominar-se Advocacias Regionais do Estado. (Parágrafo renumerado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.)
§ 2º
– Fica criada a Advocacia Regional do Estado em Contagem. (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.)