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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005


Art. 20

– O art. 32 da Lei Complementar nº 81, de 2004, fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 32 – (...) § 3º – Aplica-se ao Advogado Autárquico o disposto no inciso VII do art. 26.".