Artigo 2º, Inciso IX da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A AGE tem a seguinte estrutura básica:
I
Advogado-Geral do Estado;
II
Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
III
Conselho Superior – CS;
IV
Conselho de Administração de Pessoal – CAP;
V
Câmara de Coordenação – CC;
VI
Câmara de Coordenação da Consultoria Jurídica – CCJ –, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT;
VII
Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;
VIII
Gabinete;
IX
Corregedoria;
X
Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;
XI
Assessoria de Recepção de Mandados – ARM;
XII
Assessoria Estratégica – AE;
XIII
Assessoria de Comunicação Social – ACS;
XIV
Unidade Setorial de Controladoria – USC;
XV
Centro de Estudos Celso Barbi Filho;
XVI
Consultoria Jurídica – CJ –, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ –, sete coordenações de área e uma diretoria a ela subordinados;
XVII
Procuradoria de Demandas Estratégicas – PDE –, com o Núcleo de Tutela do Meio Ambiente, Núcleo de Tutela da Probidade, Acordos de Leniência e Anticorrupção, três coordenações de área e uma diretoria a ela subordinados;
XVIII
Procuradoria Administrativa e de Pessoal – PA –, com cinco coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XIX
Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio – Pdop –, com seis coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XX
Procuradoria de Autarquias e Fundações – PAF –, com duas coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XXI
Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT –, com quatro coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XXII
Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais – PTF –, com quatro coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XXIII
1ª Procuradoria da Dívida Ativa – 1ª PDA –, com cinco coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XXIV
2ª Procuradoria da Dívida Ativa – 2ª PDA –, com duas coordenações de área e uma diretoria a ela subordinadas;
XXV
Advocacias Regionais do Estado – ARE –, com sedes em:
a
Divinópolis, com uma diretoria e o Escritório Seccional em Sete Lagoas a ela subordinados;
b
Governador Valadares, com uma diretoria a ela subordinada;
c
Ipatinga, com uma diretoria a ela subordinada;
d
Juiz de Fora, com uma diretoria e o Escritório Seccional em Muriaé a ela subordinados;
e
Montes Claros, com uma diretoria a ela subordinada;
f
Uberaba, com uma diretoria a ela subordinada;
g
Uberlândia, com uma diretoria e o Escritório Seccional em Patos de Minas a ela subordinados;
h
Varginha, com uma diretoria, o Escritório Seccional em Passos, o Escritório Seccional em Poços de Caldas e o Escritório Seccional em Pouso Alegre a ela subordinados;
XXVI
Diretoria-Geral – DG –, à qual se subordinam:
a
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF –, com quatro diretorias a ela subordinadas;
b
Superintendência de Apoio Processual – SAP –, com três diretorias a ela subordinadas;
c
Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;
d
Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti –, com duas diretorias a ela subordinadas.
§ 1º
– O Poder Executivo definirá, por decreto, a denominação e as atribuições das unidades de execução da AGE e a descrição, a denominação e a competência de suas unidades administrativas complementares.
§ 2º
– Ato do Advogado-Geral do Estado poderá alterar o número de coordenações de cada unidade prevista neste artigo, desde que não haja aumento de despesas.
§ 3º
– A Cprac terá sua composição e seu funcionamento regulamentados por resolução do Advogado-Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 23.172, de 20 de dezembro de 2018. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.)