Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Advocacia-Geral do Estado – AGE – estrutura-se conforme o disposto nesta Lei. (Vide inciso I do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.) (Vide inciso II do art. 29 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)