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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

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Art. 1º

– A Advocacia-Geral do Estado – AGE – estrutura-se conforme o disposto nesta Lei. (Vide inciso I do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.) (Vide inciso II do art. 29 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)