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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

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Art. 16

– Ficam transformados três cargos de Procurador Regional da Fazenda, código EPF-1, a que se refere a Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994, em três cargos de Advogado Regional Adjunto do Estado, código 663, mantida a mesma remuneração.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 83 /2005