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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

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Art. 17

– O cargo de Subprocurador Regional do Estado no Distrito Federal, a que se refere o Anexo da Lei Complementar nº 30, de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 75, de 2004, passa a denominar-se Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal, com a mesma remuneração do extinto cargo de Procurador Regional do Estado.