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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005


Art. 15

– O cargo de Procurador Regional da Fazenda, código EPF-1 PG06, a que se refere a Lei Complementar nº 35, de 1994, e o cargo de Procurador Regional do Estado, código 653 PG05, ficam transformados em dois cargos de Procurador-Chefe, código 652.