Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ficam transformados em cargos de Advogado Regional do Estado, código 664, os cargos de Procurador Regional do Estado, código 653, a que se refere a Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e dez cargos de Procurador Regional da Fazenda, código EPF-1, a que se refere a Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994, com a remuneração do extinto cargo de Procurador Regional do Estado. (Vide art. 22 da Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.)