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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

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Art. 13

– Ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão, que constitui o Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003:

I

um cargo de Diretor-Geral, código MG-103, símbolo DR-04;

II

três cargos de Assistente Técnico Pericial, código MG-104, símbolo AD-12;

III

um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD- 12;

IV

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

V

três cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

VI

três cargos de Assistente Administrativo, código EX- 06, símbolo 9/A.

Parágrafo único

– Fica incluída no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003, a classe de cargos de Diretor-Geral, código MG-103, símbolo DR-04, integrada pelo cargo a que se refere o inciso I do caput deste artigo.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 83 /2005