Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão, que constitui o Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003:
I
um cargo de Diretor-Geral, código MG-103, símbolo DR-04;
II
três cargos de Assistente Técnico Pericial, código MG-104, símbolo AD-12;
III
um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD- 12;
IV
um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V
três cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
VI
três cargos de Assistente Administrativo, código EX- 06, símbolo 9/A.
Parágrafo único
– Fica incluída no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003, a classe de cargos de Diretor-Geral, código MG-103, símbolo DR-04, integrada pelo cargo a que se refere o inciso I do caput deste artigo.