Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam transformados, no quadro especial de cargos de provimento em comissão, que constitui o Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, quatro cargos de Assessor II, código MG-12 PG685/PG686/PG687/PG560, símbolo AD-12, em quatro cargos de Assistente-Técnico Pericial, código MG-104, símbolo AD-12, de recrutamento amplo, mantida a remuneração do cargo.
§ 1º
– Os cargos de Diretor da Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica e de Assistente-Técnico Pericial são privativos de profissionais com nível superior de escolaridade em Arquitetura, Ciências Atuariais, Ciências Matemáticas, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Engenharia, Física, Química, Agrimensura e Medicina, inscritos nos respectivos conselhos de classe.
§ 2º
– O Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003, fica acrescido da classe de cargos de Assistente-Técnico Pericial, código MG-104, símbolo AD-12, integrada pelos quatro cargos resultantes da transformação de que trata o caput deste artigo. (Vide Lei Delegada nº 177, de 26/1/2007.)