Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica transformado um cargo de Assistente do Advogado-Geral do Estado, código 657, a que se refere o Anexo da Lei Complementar nº 30, de10 de agosto de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, em um cargo de provimento em comissão de Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, código 662, mantida a mesma remuneração do cargo.