Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão a que se refere a Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994, mantida a respectiva remuneração e código:
I
o cargo de Subprocurador-Geral de Defesa Contenciosa passa a denominar-se Subadvogado-Geral do Contencioso;
II
os cargos de Procurador-Consultor da Fazenda passam a denominar-se Procurador Consultor do Estado. (Vide art. 3º da Lei Delegada nº 177, de 26/1/2007.)