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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005


Art. 10

– Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão a que se refere a Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994, mantida a respectiva remuneração e código:

I

o cargo de Subprocurador-Geral de Defesa Contenciosa passa a denominar-se Subadvogado-Geral do Contencioso;

II

os cargos de Procurador-Consultor da Fazenda passam a denominar-se Procurador Consultor do Estado. (Vide art. 3º da Lei Delegada nº 177, de 26/1/2007.)