JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Assessoria Técnica de Administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – passa a denominar-se Assessoria Jurídico-Administrativa.

§ 1º

– Aplica-se o disposto nos arts. 3º e 4º desta lei complementar à Assessoria Jurídico-Administrativa da SEPLAG, e o disposto no § 1º do art. 7º aos pareceres por ela emitidos.

§ 2º

– Aplica-se o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 9º desta lei complementar para o provimento do cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, símbolo AC-09, destinado à Assessoria Jurídico-Administrativa.

Art. 6º, §2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 75 /2004