Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004


Art. 23

– A identificação dos cargos de provimento em comissão de que trata esta lei complementar será feita mediante decreto.