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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 24

– Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$1.959.301,43 (um milhão novecentos e cinqüenta e nove mil trezentos e um reais e quarenta e três centavos).

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 75 /2004