Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ficam criados, no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, cento e cinqüenta cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 1ª Classe, código PG-E1, da carreira única da Advocacia Pública do Estado.